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Bylaws |
1º - Centro de Estudos da
(?) ou sobre a (?) União Europeia
2º - O CEUNEUROP está organizado internamente em
duas áreas ou secções: uma de Economia (CEUNEUROP1) e outra de Direito, Ciências
Sociais e Políticas (CEUNEUROP2).
3º - O CEUNEUROP é dirigido
por uma Direcção executiva e científica constituída pelo Coordenador - Geral
e pelos Coordenadores de área ou de secção.
4º - Os três membros da
Direcção devem ser Professores Doutorados da FEUC.
5º - O Coordenador – Geral
é eleito por todos os membros do CEUNEUROP, independentemente da área ou secção
a que pertençam.
5º1. – O mandato do
Coordenador – Geral é de três anos, podendo ser renovado.
6º - Os Coordenadores de área
ou secção são eleitos pelos membros da respectiva área ou secção.
6º1. – O mandato dos
Coordenadores de área ou secção é de três anos, podendo ser renovado.
7º - A Assembleia Geral do
CEUNEUROP é convocada pelo Coordenador – Geral, que a ela preside, reunindo
pelo menos uma vez por ano para aprovação do Relatório de Actividades e
Contas do ano transacto e do Plano de Actividades para o ano seguinte.
8º - As Assembleias de área ou secção serão convocadas pelos respectivos Coordenadores, reunindo pelo menos uma vez por ano, para aprovação das propostas dos respectivos Relatórios de Actividades e Contas do ano transacto e dos Planos de Actividades para o ano seguinte, a serem apresentadas à Assembleia Geral do CEUNEUROP.
9º - A colecção de
“Working Papers” do CEUNEUROP passa a editar duas séries: uma da área ou
secção de Economia (CEUNEUROP1) e outra da área ou secção de Direito, Ciências
Sociais e Políticas (CEUNEUROP2).
9º1 – A orientação e
responsabilidade científicas destas publicações incumbem aos respectivos
Coordenadores de área ou secção.