Bylaws

 

Regulamento Interno Provisório
(base ou tópicos para uma revisão dos Estatutos)

 

1º - Centro de Estudos da (?) ou sobre a (?) União Europeia

2º - O CEUNEUROP está organizado internamente em duas áreas ou secções: uma de Economia (CEUNEUROP1) e outra de Direito, Ciências Sociais e Políticas (CEUNEUROP2).

3º - O CEUNEUROP é dirigido por uma Direcção executiva e científica constituída pelo Coordenador - Geral e pelos Coordenadores de área ou de secção.

4º - Os três membros da Direcção devem ser Professores Doutorados da FEUC.

5º - O Coordenador – Geral é eleito por todos os membros do CEUNEUROP, independentemente da área ou secção a que pertençam.

5º1. – O mandato do Coordenador – Geral é de três anos, podendo ser renovado.

6º - Os Coordenadores de área ou secção são eleitos pelos membros da respectiva área ou secção.

6º1. – O mandato dos Coordenadores de área ou secção é de três anos, podendo ser renovado.

7º - A Assembleia Geral do CEUNEUROP é convocada pelo Coordenador – Geral, que a ela preside, reunindo pelo menos uma vez por ano para aprovação do Relatório de Actividades e Contas do ano transacto e do Plano de Actividades para o ano seguinte.

8º - As Assembleias de área ou secção serão convocadas pelos respectivos Coordenadores, reunindo pelo menos uma vez por ano, para aprovação das propostas dos respectivos Relatórios de Actividades e Contas do ano transacto  e dos Planos de Actividades para o ano seguinte, a serem apresentadas à Assembleia Geral do CEUNEUROP.

9º - A colecção de “Working Papers” do CEUNEUROP passa a editar duas séries: uma da área ou secção de Economia (CEUNEUROP1) e outra da área ou secção de Direito, Ciências Sociais e Políticas (CEUNEUROP2).

9º1 – A orientação e responsabilidade científicas destas publicações incumbem aos respectivos Coordenadores de área ou secção.